À Secretaria Municipal de Agricultura, compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:
I – coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região;
II – recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
III – promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini-produtores instalados em programas de assentamentos;
IV – efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;
V – elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;
VI – desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;
VII – promover exposição e feiras;
VIII – apoiar as atividades do Estado e da União na área.
§ 1° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento Agropecuário, que se divide nas seguintes Divisões:
I – Divisão de Agricultura, a quem compete:
a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor;
b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;
c) executar outras tarefas correlatas.
II – Divisão de Pecuária, a quem compete:
a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista;
b) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;
c) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária;
d) investigar que envolvam situações contrárias a saúde pública animal;
e) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal;
f) realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal;
g) acompanhar a execução de programas de limpeza sanitária relacionadas à pecuária;
h) executar outras tarefas correlatas.
§ 2° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente, que se divide nas seguintes Divisões:
I – Divisão de Reflorestamento, a quem compete:
a) executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas;
b) instituir programas de reflorestamento;
c) prestar assistência e orientação sobre a Divisão;
d) executar outras tarefas afins.
II–Divisão de Controle do Meio Ambiente, a quem compete:
a) proteção ao homem compatibilizando com as outras formas de vida e ao patrimônio ambiental;
b) incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental;
c) disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local;
d) executar outras tarefas afins.
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